Detran-SP lança sistema de biometria para evitar irregularidades em CNHs

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de setembro de 2017 às 14:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:21
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Desde hoje (18), órgãos envolvidos no processo para tirar CNH contarão com a nova tecnologia

A partir  desta segunda-feira (18), o  Detran.SP passa a adotar uma inovação tecnológica para coibir a evasão dos alunos nas aulas teóricas e práticas, principal irregularidade encontrada pelo órgão em suas fiscalizações. 

Por meio da leitura biométrica de “dedo vivo”, o sistema é capaz de “reconhecer” o dedo humano, evitando assim tentativas de fraude como os dedos de silicone para registrar a chegada e a saída do aluno no sistema e-CNHsp, por meio do qual o órgão faz o rastreamento das etapas do processo de habilitação.

Desta vez, todos os parceiros envolvidos no processo de habilitação (autoescolas, médicos e psicólogos) terão de dispor do novo equipamento, já que o sistema do Detran.SP não aceitará mais dispositivos do tipo comum. A biometria é usada para identificar os candidatos e os profissionais (instrutores, médicos e psicólogos) em aulas e avaliações médicas.

Juntamente com a adoção da biometria, o Detran.SP lança a campanha ”Aprender a dirigir não faz de você um motorista. Aprender a respeitar a vida faz” que destaca a importância da formação dos futuros motoristas. 

“É preciso sempre aprimorar a formação do condutor e torná-la cada vez mais eficiente. Já a educação ajuda a mudar o comportamento das pessoas”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

Reforçar que a formação dos futuros motoristas está diretamente ligada à segurança no trânsito é o objetivo da nova campanha do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP)

Fiscalização
O Detran.SP fiscaliza regularmente autoescolas, médicos e psicólogos credenciados, além de locais de exames práticos. De janeiro a junho deste ano, já foram realizadas 299 fiscalizações em todo o Estado. 

Nesse período, 63 estabelecimentos foram descredenciados.O cidadão que compactua com qualquer tipo de ilegalidade e o responsável pelo estabelecimento respondem por crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), passível de pena de 2 a 12 anos de reclusão.


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