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Estando com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias
São Paulo registrou um aumento de quase 10% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio.
Segundo os dados apurados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), entidade que reúne os 836 Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o estado paulista, o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 20.783 casamentos, 9,6% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 18.956 celebrações.
No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, São Paulo registrou um total de 153.804 casamentos, número 12% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 137.200 matrimônios.
Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registrados 113.225 casamentos, o aumento no ano foi de 35,9%.
Prazos legais
“Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos Cartórios de todo o estado, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/SP.
“Estando com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias”, completa.
A nova lei federal, que entrou em vigor em 27 de julho deste ano trouxe importantes alterações no período para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento — procedimento no qual os noivos apresentam a documentação — e que já autoriza a realização do matrimônio.
Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.