compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais deverá ser proibido
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a fiscalização de velocidade de veículos.
Uma das modificações pode acabar com a utilização de radares da forma como é feita nas avenidas de Franca e nas estradas vicinais que ligam a cidade aos municípios vizinhos de Ibiraci e Claraval
O texto estabelece diretrizes como:
– sinalização obrigatória ao longo da rodovia sobre a presença de radar;
– indicação do limite de velocidade antes do local onde o radar está instalado;
– tolerância de 10% sobre o limite de velocidade para veículos leves; e
– proibição do uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais.
A proposta inclui as regras para fiscalização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), atualmente estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3340/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que proíbe a fiscalização por radar móvel em qualquer hipótese.
Segundo Yared, estabelecer regras no código de trânsito dará maior estabilidade jurídica à fiscalização, deixando normas específicas para serem estabelecidas pelo Contran.
“Não é possível adotar medida que coloque em risco a segurança no trânsito, especialmente com o esforço global pela redução de mortos e feridos.”