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Objetivo é evitar que sigilo do voto seja quebrado pelos próprios eleitores
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE.
Na norma que disciplina o pleito deste ano, está estipulado que os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
Os ministros seguiram o entendimento que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
Objetivo
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto.
Por essa razão, on TSE mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional e justificável.