Lei municipal dispõe sobre oportunidade de parcelamento de débito junto ao Uni-FACEF

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 5 de julho de 2022 às 17:00
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Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos com o Uni-FACEF, gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa

Após aprovação na Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Ferreira a Lei 9.208, de 22 de junho de 2022, que institui o PPID/Uni-FACEF 2022 (Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos), destinado à regularização de dívidas, de natureza tributária, inscritas na dívida ativa.

Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos com o Uni-FACEF, gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Prazo para adesão ao PPID/Uni-FACEF se encerra em dezembro de 2022

O prazo para adesão ao PPID/Uni-FACEF se encerra em 22 de dezembro de 2022, e esse programa contempla os débitos com a Instituição, já inscritos em dívida ativa.

O parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei 9.208/22, afirma que “os incentivos tratados nesta Lei serão concedidos exclusivamente na forma e nas condições nela especificadas, não podendo ser estendidos a quaisquer outros casos ou situações”.

Benefícios de aderir ao PPID/Uni-FACEF

Conforme a Lei que regula o PPID/Uni-FACEF 2022, no art. 3º, essa oportunidade de quitação traz benefícios ao interessado em regularizar seus débitos, por prever a redução dos juros de mora e das multas moratórias sobre o débito principal. Os benefícios estão dispostos no parágrafo 1º, do art. 3º.

Para saber mais sobre os benefícios, valor mínimo da parcela, valor da entrada, prazos, o não pagamento, entre outras informações, e ler a Lei, na íntegra, clique Lei Ordinária 9208 2022_Franca.

Para mais esclarecimentos, os interessados devem procurar o Departamento Financeiro do Uni-FACEF:

[email protected]

Av. Dr. Ismael Alonso y Alonso, 2400, térreo – Franca (SP) – Horário comercial – (16) 3713-4688


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