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Projeto prevê a facilitação tanto para a abertura quanto para a extinção de empresas no Estado de São Paulo
Projeto prevê a facilitação tanto para a abertura quanto para a extinção de empresas no Estado de São Paulo
Após a aprovação do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, foi sancionada pelo governo estadual nesta terça-feira.
A legislação estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica em São Paulo. Além disso, a lei delibera também sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
O intuito da lei, de acordo com a justificativa, é simplificar o papel do Estado, de modo a diminuir as barreiras de entrada para a formalidade, incentivando a modalidade.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Empreendedor, alguns dos deveres da administração pública estadual para garantir a livre iniciativa são: a facilitação, tanto para a abertura quanto para a extinção de empresas, a ampla disponibilização de informações, de forma clara e acessível, sobre procedimentos necessários no início para regular o exercício e o encerramento de um empreendimento.
Além disso, também é definido o dever do Estado de promover um sistema integrado em plataforma digital para obtenção dos documentos necessários para os procedimentos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
A tecnologia também será uma ferramenta útil para os empreendedores que poderão fixar alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais em ambiente virtual e de fácil consulta para o público.
Vetos
O Executivo decidiu vetar alguns trechos da proposta que faziam referência aos deveres do Estado, do empreendedor, ou de programas que a medida visava instituir.
Um dos exemplos é a parte que estabelecia que o Estado deveria se abster de introduzir limites à livre formação e funcionamento de sociedades empresariais, para além das existentes na legislação civil.
Outro ponto, pretendido pelo projeto, era que o empreendedor teria a garantia da primeira visita fiscalizatória com fins meramente orientadores, exceto por situações de iminente dano público e outros específicos.
A lei visava ainda que o Poder Executivo implantasse o programa “São Paulo sem Burocracia”, cujo objetivo seria identificar normas e medidas que pudessem ser alteradas ou revogadas para a melhoria do ambiente de negócios e a desburocratização. No entanto, nenhuma das ideias foi acatada.