Setor calçadista aposta na desoneração da folha de pagamento para crescer em 2022

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 5 de dezembro de 2021 às 13:00
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Projeto de Lei que prevê a renovação da medida aguarda votação no Senado Federal, onde deverá ser aprovado

Projeto de Lei que prevê a renovação da medida aguarda votação no Senado Federal, onde deverá ser aprovado

A continuidade da desoneração da folha de pagamentos a partir de 2022 avançou seu processo de tramitação no Congresso Nacional ao ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) em novembro.

Para a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), é um avanço que traz maior segurança jurídica para os calçadistas brasileiros planejarem o ano de 2022.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida é fundamental para que o setor calçadista brasileiro siga em trajetória de recuperação. “Até outubro, tivemos incremento em todos os indicadores, com o crescimento de mais de 18% na produção de calçados em relação a igual período do ano passado”, ressalta.

Segundo o executivo, o fim da desoneração da folha geraria um custo tributário extra de mais de R$ 600 milhões para o setor em 2022, ocasionando a perda de mais de 14 mil postos. A partir da votação na CCJC, o Projeto de Lei (PL 2541/2021), que prevê a renovação da medida, segue para votação no Senado Federal, onde deve ser aprovado. Após aprovação, vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que já sinalizou que irá sancionar a medida sem vetos.

Emprego

Ferreira comenta que a desoneração da folha permitirá a continuidade da recuperação de postos na atividade, que entre janeiro e setembro gerou mais de 33 mil vagas, somando um total de 280 mil empregos diretos em todo o País, 15,6% mais do que no ano passado.

Entenda

Criada no final de 2012, a desoneração da folha de pagamentos tem o objetivo de auxiliar setores econômicos intensivos em mão de obra na geração de empregos.

Atualmente, a medida beneficia 17 atividades, nas quais as empresas podem substituir o pagamento de 20% sobre a folha de salários por 1% a 4,5% da receita bruta, excluindo as exportações. No caso do setor calçadista, a alíquota é de 1,5%.


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