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A medida vai possibilitar a regularização de construções irregulares concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020
A medida vai possibilitar a regularização de construções irregulares concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020
Tramita na Câmara de Franca projeto que trata da regularização de construções como instrumento de outorga onerosa do direito de construir.
O texto visa a proporcionar a regularização de construções edificadas fora dos limites urbanísticos estabelecidos na legislação vigente.
A medida vai possibilitar a regularização de construções irregulares concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020.
“A atual legislação não permite este tipo de regularização e, com esta nova lei, haverá isenção da outorga onerosa para edificações de até 140 m². Estima-se que 20 mil famílias sejam beneficiadas”, esclarece o texto do projeto.
Quem terá direito
Serão passíveis de regularização as edificações que tenham infringido parâmetros urbanísticos como recuos, afastamentos, taxa de ocupação e número de pavimentos.