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A deputada declarou em plenário o seu apoio a todas as Emendas que contemplam as outras categorias da Secretaria Estadual da Educação.
A deputada Graciela defende, no plenário, as emendas para as demais categorias da Secretaria da Educação
Depois de intensa discussão no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sobre o Projeto de Lei Complementar 37/2021, a deputada Delegada Graciela votou favoravelmente à proposta.
Ela também declarou em plenário, durante a 37a. Sessão Extraordinária (dia 1°/12/21 ), apoio a todas as Emendas que contemplam as outras categorias da Secretaria Estadual da Educação.
Para Graciela, além da aprovação do projeto, era importante que as demais categorias fossem contempladas através das Emendas.
O PLC 37/21, que concede Abono-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) aos professores da rede estadual de ensino, foi aprovado durante a sessão e segue agora para a sanção ou veto do governador João Doria.
Ensino
De acordo com a legislação que regulamenta o Fundeb, 70% do fundo deve ser voltado aos professores e 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino.
A concessão será feita em caráter excepcional, de acordo com o texto do Executivo.
O abono terá o valor estabelecido através de decreto e não poderá ser superior a 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundeb, relativos ao exercício de 2021.
O valor do abono não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor.
Categoria
O projeto aprovado contempla docentes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e professores com contrato temporário.
Já estagiários da rede oficial de ensino e servidores que tenham frequência individual inferior a dois terços dos dias de exercício, não terão direito ao abono.
Também foi aprovada junto com a medida uma mensagem aditiva enviada à Casa Legislativa pelo governador João Doria.
O documento adiciona ao texto do Projeto de Lei Complementar 37/2021 um ajuste à base de cálculo da gratificação “pro- labore” paga aos ocupantes da função de Gerente de Organização Escolar.
A gratificação que, atualmente, é calculada mediante a aplicação do percentual de 50% sobre o valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar (EV-CAE), passará a usar como base a faixa 5, dessa mesma escala.