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Novela de nomeação dos diretores se arrasta desde 2018 e tem novo capítulo: eles podem ser, de novo, exonerados pelo prefeito
Novela se arrasta desde 2018 e tem novo capítulo: diretores podem ser, de novo, exonerados pelo prefeito
O Órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou na tarde desta quarta-feira (24), a inconstitucionalidade do provimento por indicação politica de diretores de escola no município de Franca.
A decisão do TJ ocorreu por maioria de votos do colegiado: dois votos a um, sendo voto vencido o desembargador Torres de Carvalho, e votando pela inconstitucionalidade os desembargadores Luciana Bresciani e Moreira Viegas.
A decisão do Tribunal de Justiça tem efeito “ex tunc”, ou seja, retroativo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça em junho do ano passado. O número do processo é: 2120721-49.2020.8.26.000.
Com a decisão, o prefeito Alexandre Ferreira poderá ter que exonerar da função os 44 diretores de escolas públicas da rede municipal, o que até poderá contrariar o prefeito em razão da força política desses cargos.
O Tribunal de Justiça, assim como o Ministério Público, entendem que o cargo deve ser preenchido por critérios técnicos, ou seja, via concurso, e não por comissionamento ou Função Gratificada, como é atualmente.
Novela
A primeira ação do Ministério Púbico ocorreu em 2018, sob os mesmos argumentos. Na ocasião, os diretores foram exonerados e a função foi exercida interinamente pelos coordenadores por quase um semestre.
Em 23 de dezembro de 2019, a Câmara aprovou um projeto de lei “ajeitando” a situação. Porém, logo depois, o Ministério Público entrou novamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi julgada essa semana.
O prefeito Alexandre Ferreira ainda não se pronunciou sobre o assunto, o que poderá ocorrer nas próximas horas.