compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Órgão de Defesa do Consumidor elaborou cartilha na qual explica os direitos e deveres na rede particular para evitar transtornos futuros
Após a retomada de 100% das aulas presenciais nas escolas de São Paulo, os pais precisam lidar com mais um desafio: a renovação das matrículas na rede particular.
Muitas unidades oferecem opções de parcelamento das taxas já nos meses que antecedem o novo ano letivo, mas há algumas questões que devem ser bem analisadas pelos pais ou responsáveis para evitar transtornos futuros.
De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), a renovação das matrículas escolares é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entre as regras estipuladas, estão que as escolas particulares devem divulgar o texto da proposta de contrato, redigido em linguagem de fácil compreensão, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. A informação é do portal metroworldnews.com.br.
Penalidades
“É fundamental que esse documento seja lido com atenção e que sejam observadas quais as datas para pagamento das mensalidades, quais as penalidades poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção), e quais os períodos e condições para a rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga”, destacou o Procon-SP.
O órgão também alerta que o valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses, sendo que isso também se aplica aos cursos organizados por semestre.
“As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior”, explicou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Correção percentual
Segundo ele, “no reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático-pedagógico”.
Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.
Descontos para irmãos
O Procon-SP elaborou uma cartilha, na qual orienta sobre os cuidados ao renovar as matrículas, reajustes de mensalidades, desistência e devolução de matrículas e rescisão contratual.
Entre os pontos abordados também estão os descontos que devem ser dados para quem tem mais de um filho na mesma escola.
Segundo a cartilha, o Decreto-Lei nº 3.200, de 19/4/1941, determinou que quaisquer taxas e impostos cobrados dos alunos do ensino médio, inclusive profissionalizante, terão redução para famílias com mais de um filho.
Para quem vale
Dessa forma, para o segundo filho a redução deve ser de 20%, para o terceiro 40% e para o quarto e seguintes 60%.
No entanto, o órgão alerta que isso não vale para o ensino fundamental, e é importante saber que, apesar da lei não ter sido revogada, alguns tribunais têm decidido pela sua não aplicação.
Portanto, a orientação para o consumidor que pleiteie esse desconto é que ingresse com uma ação judicial, podendo inicialmente consultar o Juizado Especial Cível de sua região sobre a possibilidade.
Rescisão contratual ou desistência
Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula à entidade de ensino sob pena de ficar inadimplente.
Segundo o Procon-SP, devem também ser formalizados os pedidos de documentos ou de reembolso de valores de matrículas ou reserva de vaga.
Nos dois casos, a formalização tem que ser por escrito e pode ser entregue pessoalmente, devendo o consumidor ficar com uma via do pedido protocolada, ou enviada pelo correio com aviso de recebimento.
Clique aqui para conferir a íntegra da cartilha do Procon-SP