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Comunicação deve ser feita de imediato, quando a ocorrência ainda estiver em andamento, sob pena de multa
Comunicação deve ser feita de imediato, quando a ocorrência ainda estiver em andamento, sob pena de multa
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta quarta-feira (17/11), uma proposta que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar casos de maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública.
O projeto ainda prevê que a comunicação deve ser feita de imediato, quando a ocorrência estiver em andamento, ou em até 24 horas após a ciência do ocorrido.
Caso a obrigação seja descumprida, será cobrada uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que atualmente corresponde a R$ 5,8 mil.
Aviso
Os condomínios também ficam obrigados a afixarem em suas áreas comuns cartazes, placas ou comunicados divulgando as novas diretrizes.
O descumprimento acarreta em multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, o equivalente a R$ 1,4 mil.
“A comunicação dos indícios e dos fatos é essencial para que a polícia se movimente para salvar o animal que está sendo maltratado e para dar início ao processo de responsabilização dos agressores”, disse o autor do projeto, Bruno Ganem.
Segundo ele, o ambiente dos condomínios favorece a percepção desses casos já que existe um monitoramento por câmeras e, em alguns casos, a proximidade física entre as unidades condominiais facilita a identificação de sons e demais sinais indicativos de possíveis agressões.
Número de casos
Em 2020, com o início da pandemia, o número de denúncias de maus-tratos no Estado de São Paulo cresceu em 28% em relação ao ano anterior.
Nesse período, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) recebeu 15.478 denúncias, cerca de 42 registros por dia.