Rede Municipal de Franca recebe 28 mil estudantes para aulas presenciais

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 9 de novembro de 2021 às 09:30
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Escolas e creches municipais receberam os alunos na última segunda-feira, 08, para aulas presenciais obrigatórias

Escolas e creches municipais receberam os alunos na última segunda-feira, 08, para aulas presenciais obrigatórias

 

Os estudantes matriculados e atendidos pela Rede Municipal de Ensino retornaram na última segunda-feira, 8, às salas de aula nas 56 escolas e 81 creches da cidade, em cumprimento as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, que resultaram no Decreto Estadual 65.597/2021 e a Deliberação CEE nº 204/2021, que tratam da obrigatoriedade da frequência de 100% dos alunos nas atividades presenciais.

Márcia Gatti, secretária de Educação, disse que a retomada total das aulas nesta segunda foi tranquila para os cerca de 28 mil estudantes em toda a rede.

Ela aproveitou para garantir aos pais e responsáveis, que todos os protocolos sanitários de prevenção a Covid-19, estão sendo cumpridos rigorosamente, com a obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o período (com substituição da máscara), a aferição de temperatura no momento da entrada dos alunos, a higienização constante das mãos e o uso de álcool gel, além das demais recomendações.

As escolas deverão passar por limpeza e higienização para receber os estudantes, todos os dias antes e após as atividades presenciais.

A secretária destacou a importância dessa retomada, tendo em vista que a convivência com os colegas e professores é fundamental para a aprendizagem e a saúde mental dos alunos.

“Vamos intensificar as propostas de recuperação, reforço e tudo o que for feito para o desenvolvimento das habilidades será muito importante”, ressaltou Márcia Gatti.

A frequência é obrigatória para todos os estudantes. A exceção ficará para os alunos que apresentarem atestado médico, que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais.

Para estes alunos, deverão ser providenciadas as atividades domiciliares, conforme previsto na Deliberação CEE nº 59/2006 e, se possível, manter o atendimento remoto.

As ações de busca ativa dos estudantes estão sendo intensificadas neste período.

Os alunos que apresentarem sintomas de síndrome gripal ou outros relacionados à Covid-19, não deverão comparecer as escolas, sendo encaminhados para atendimentos médicos.

Todas as unidades de ensino submetidas à jurisdição do Conselho Estadual de Educação são obrigadas a registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19 (SIMED).


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