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Em nota, a Agência Nacional do Petróleo disse que as mudanças visam “aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil”
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou hoje (04) uma série de alterações no setor de comercialização de combustíveis automotivos. A notícia é do UOL.
Agora, a atividade de delivery de combustíveis poderá ser exercida por postos autorizados pela ANP a exercerem a atividade. Por ora, apenas o etanol e a gasolina C poderão ser comercializadas na modalidade.
Outra mudança diz respeito a como os preços por litro são mostrados aos consumidores, com a ANP exigindo que os postos passem a expressar os valores de todos os combustíveis automotivos em duas casas decimais, e não três, como ocorre hoje.
Segundo a agência, a mudança visa facilitar “o entendimento dos consumidores” sobre os preços. A obrigatoriedade, porém, só passará a valer 180 dias (6 meses) após a publicação no DOU (Diário Oficial da União) da resolução detalhando a alteração dessa e outras práticas.
A agência também determinou que, em cada bomba, os postos deverão informar, “de forma destacada e de fácil visualização”, o CNPJ e a razão social/nome fantasia do distribuidor que fornece o respectivo combustível comercializado.
A questão, porém, já havia sido regulada por decreto pelo presidente Jair Bolsonaro, em meados de setembro — mas a medida presidencial foi tomada apenas para antecipar o regramento, que já estava sendo trabalhado pela ANP.