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A Câmara Municipal fez lei que proíbe nomeações de pedófilos nos órgãos municipais
Existe em Franca uma legislação de 2011, retificada em 2021, que barra a contratação de pedófilos no serviço público municipal.
A determinação vale para cargos comissionados, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, e barra a nomeação de condenados por crimes de violência e abuso sexual contra crianças, jovens e adolescentes.
A proibição abrange casos transitado em julgado envolvendo crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável.
Regra ampla
Também existe na lei a vedação a condenados por produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet; além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.