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Para ter direito à cobrança diferenciada da chamada Tarifa Social, o contribuinte deve atender a uma série de critérios.
Por meio da Tarifa Social, algumas pessoas podem se beneficiar de descontos na conta de água no Estado de São Paulo.
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) explica que o benefício é destinado à residências unifamiliares, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam aos critérios definidos pelo comunicado tarifário.
O valor reduzido fica em R$ 9,05 para consumo de água até 10 m³. Para ter direito à cobrança diferenciada, o cidadão deve atender a uma série de critérios. São eles:
a) – possuir renda familiar de até três salários mínimos;
b) – morar em habitação subnormal com área útil de até 60 m²;
c) – ter consumo de energia de até 170 kWh mensais;
d) – não haver débitos para o imóvel.
Nesses casos, o beneficiário deverá comprovar o enquadramento na Tarifa Social a cada 24 meses.
Para os desempregados, os critérios são os seguintes:
a) – o último salário não pode ter ultrapassado 3 salários mínimos;
b) – o consumo de água deve ser de no máximo de 15 m³/mês e o mesmo deve ser titular da conta há mais de 90 dias.
Importante ressaltar que a demissão não pode ter ocorrido por justa causa e o solicitante não deve ter débitos com a Sabesp.
No caso de trabalhador informal (sem registro em carteira), é preciso preencher declaração e enviar pelo site Sabesp Fácil.
Essa declaração pode ser feita de próprio punho e enviada pelo site. Nesta hipótese, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.
Como solicitar
Para solicitar o enquadramento na Tarifa Residencial Social, o cliente pode acessar o site ou ligar nos canais de atendimento da Sabesp (195 e 0800 055 0195).
Para mais detalhes sobre documentação necessária e trâmites, clique aqui.