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Com as novas regras, há quem ache que o valor dos seguros irá reduzir, mas segundo a FenSeg, ainda é cedo para falar sobre redução no valor
Nesta semana entrou em vigor novas regras para a contratação de seguros de automóveis.
Agora, os segurados terão opções mais flexíveis para aquisição de produtos de forma ajustada às necessidades próprias.
A Circular 639/2021 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) altera as regras e critérios para a operação do Seguro Automotivo no Brasil.
Com as novas regras, o segurado poderá contratar apenas cobertura para casos de roubo e furto – ou somente colisão – ou ainda combinar diferentes coberturas em uma mesma apólice.
Base de segurados
O objetivo da Susep é tornar o seguro mais acessível para o consumidor e ampliar a base de segurados.
Atualmente, apenas 30% da frota nacional de veículos com até 10 anos de uso tem seguro.
As seguradoras, então, já podem começar a estruturar novos produtos com base nessa normativa. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as seguradoras terão 180 dias para se adequar às novas normas.
Para a FenSeg alguns pontos importantes da Circular contribuem para ampliar o acesso ao Seguro Auto.
Seguro específico
Essa flexibilidade tem como base o entendimento de que o consumidor pode ter interesse em fazer um seguro mais específico.
“Se ele tiver um veículo antigo, por exemplo, pode entender que não precisa de proteção contra furto e roubo, mas apenas colisão”, ressalta a Federação.
Com as novas regras, há quem ache que o valor dos seguros irá reduzir, mas segundo a FenSeg, ainda é cedo para falar sobre redução no valor dos seguros.
“É prematuro falar em redução de preços. Antes, será preciso estruturar os novos produtos e saber de que forma eles poderão se adequar às necessidades dos segurados”, acrescenta a FenSeg.
Peças não originais
Além disso, agora também será admitido peças não originais, desde que sejam mantidas as especificações técnicas do fabricante.
O presidente da FenSeg, Antonio Trindade, destaca que, com normas mais flexíveis fica aberto o caminho para ampliar a base de segurados, com produtos mais ajustados às necessidades do consumidor.
Além disso, Trindade ainda pondera que as novas regras trazem benefícios significativos para o consumidor e para o mercado de seguros como um todo.
Forma clássica
“A padronização de produtos deixa de ser a forma clássica de atuação das seguradoras. A Circular estimula a criação de novos produtos, com claro ganho de eficiência. O resultado é o aumento da competitividade e da inovação no segmento”, afirma.
Outra novidade é que os condutores poderão fazer seguros com os próprios nomes, sem precisar necessariamente de um veículo.
No entanto, o seguro será válido apenas para danos a terceiros, como atropelamento, danos à propriedade entre outros.