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Processo de reavaliação anual de cadastros dos beneficiários é obrigatório, correndo o risco de exclusão do programa caso não seja feito
Reavaliação anual de cadastros é obrigatória no programa Bolsa Universidade
A Secretaria de Educação de Franca reabriu o prazo para que os 88 estudantes beneficiados no Programa Bolsa Universidade, entre os anos de 2.017 e 2020, façam até às 16h, desta quinta-feira, 2, a reavaliação obrigatória anual de seus cadastros.
Embora todos estivessem cientes e bem orientados a respeito, inclusive para acompanhar as informações por meio do espaço próprio do programa Bolsa Universidade, decorrido o prazo inicial para que fizessem essa atualização de informações, dos 292 candidatos contemplados, 88 deixaram de atender a esse requisito. E, por conta disso, estavam sujeitos a serem excluídos do programa.
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, esses estudantes terão prazo para preencher o formulário on-line no site da Prefeitura e entregá-lo, impreterivelmente, até às 16h desta quinta-feira, 2.
Os documentos deverão ser entregues em um envelope lacrado, na sede da Secretaria de Educação (Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550, Parque Francal).
Todas as orientações estão descritas na publicação, disponível em https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1863-31082021.pdf.
O Processo de Reavaliação é regido pela Lei Complementar Municipal nº 148, de 09 de fevereiro de 2010 e suas alterações, estabelecendo as condições para permanência do estudante no programa.