Ministério Público entra com ação civil contra donos de lotes do Jardim Tropical

  • Marcia Souza
  • Publicado em 31 de agosto de 2021 às 21:30
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Promotor Paulo Borges acionou judicialmente proprietários de área que vinha sendo depósito de lixo a céu aberto

Ministério público

Promotor Paulo Borges acionou judicialmente proprietários de área que vinha sendo depósito de lixo a céu aberto

O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com ação civil pública contra proprietários de áreas do Jardim Tropical que vinham sendo utilizadas como descarte de resíduos sólidos.

O local está na área compreendida no remanescente de zona rural da Rua Manoel Gimenes Algarte, sem número, na altura do Jardim Tropical II.

“Constatou-se que, desde 2007, a área já se encontrava coberta com descarte de resíduos e, portanto, a conjuntura de poluição já conta com mais de 13 anos, tendo sido ineficazes as medidas adotadas pelo município de Franca”, diz a ação.

A Prefeitura, no caso, se limitou a realizar a limpeza do local, inclusive dando à população a impressão de ser o local destinado mesmo para descarte e posterior limpeza pelo município.

“Sem que esse (município) exercesse sua obrigação ambiental e suas competência, quanto ao poder de polícia urbanística e ambiental, para autuar infratores e exigir do loteador e proprietários as medidas necessárias para preservar a área” , diz o MP.

A promotoria afirma ainda que a situação piorou entre 2007 e 2011, com um amento de 53% na área de descarte.

Em 2014, foi promovida a limpeza do local; entretanto, não tendo sido cercado e em apenas cinco meses após a limpeza os descartes recomeçaram, sobretudo por meio de caçambas metálicas.

Em julho de 2018, a área foi novamente limpa; outra vez, porém, não foi cercada, o que fez com os descartes se reiniciassem em seis meses, ocupando quase a totalidade da área, estimada de 900m².

Na atualidade, 10.577m² de área foram afetadas pelos descartes ilegais em momentos variados, o que causou dano ao local, especialmente manifestado pela pressão de avanço sobre uma faixa de vegetação residual de área de preservação permanente que ali existe.

“Outro ponto a ser considerado é o risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas e danos indiretos à população, como proliferação de insetos e animais nocivos em geral, dano paisagístico e dificuldade na circulação pelo local”, segue o MP.

Solução

Quanto às soluções para o problema, segue o promotor na ação, explicou o perito que é necessário o cumprimento, por parte da Administração, da legislação federal, que prevê medidas de gestão de pequenos geradores de dano.

Recomendou, ainda, que os responsáveis fossem compelidos a apresentar medidas para saneamento completo do problema.

“Incluindo estudo de intervenção em APP e estudo de passivo ambiental do solo e das águas subterrâneas”, completou o MP.


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