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O STF já se posicionou, em 2005, afirmando que “os serviços postais são de caráter público e devem ser oferecidos e prestados pelo Estado”
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de agosto, o projeto de lei que abre caminho para a privatização dos Correios ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Mesmo que supere essas etapas, a proposta poderá enfrentar obstáculos na sequência, mais especificamente no Judiciário.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), contesta a privatização da estatal.
Nessa ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contrária à desestatização total da companhia.
Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a transferência do serviço postal e do correio aéreo nacional ao setor privado é inconstitucional.
O próprio STF já se manifestou sobre a questão, ainda em 2005, ao definir que os serviços postais devem ser prestados pelo Estado.
De autoria do Executivo, o PL 591/2021 está sendo analisado no Senado. Se aprovado, será a segunda vitória do governo com relação às privatizações – a primeira ocorreu em 21 de junho, quando os parlamentares aprovaram a medida provisória 1.031, que abre caminho para a privatização da Eletrobrás.
Segundo notícia publicada pelo jornal Gazeta do Povo, a expectativa do governo federal é vender 100% da estatal, por meio de leilão, no primeiro trimestre de 2022.
A ADCAP e outros representantes dos trabalhadores têm conversado com assessores parlamentares no Senado para tentar reverter a decisão da Câmara.
Quanto à expectativa de mobilizações, a associação afirma que o “clima está ruim” e que, para além da possibilidade de privatização, há outras questões que preocupam os funcionários, a exemplo do fundo de pensão da estatal.