compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
SimplesMEI tem até 31 de agosto para pagar ou negociar impostos junto à Receita Federal
Aqueles que não regularizarem as pendências dentro do prazo podem perder o CNPJ da empresa
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem dívidas referentes a imposto junto à Receita Federal têm até o próximo dia 31 de agosto para regularizarem a situação, para não entrarem para o cadastro de Divida Ativa da União.
As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. Segundo dados da RF, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.
O Sebrae tem concentrado esforços para postergar o prazo, mas até o momento a data não foi adiada.
Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo. Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União.
Penalidades
Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a perder sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios de serem segurados Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.
“Estar adimplente com os impostos referente ao MEI dá ao empreendedor segurança jurídica para realizar compras com preços mais competitivos, contribui com uma avaliação positiva nas instituições bancárias para conseguir crédito quando for necessário, resguarda os direitos previdenciários e protege a empresa”, reforça o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago.
Para aqueles que não estão em condições de pagar todos os impostos de uma só vez, Santiago recomenda o parcelamento. “É possível fazer a simulação e divisão em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do empreendedor, tudo online. O melhor é evitar a perda do CNPJ e não gerar mais débitos para o negócio”, afirma.
Como checar pendências e negociar
A formalização do MEI é uma das maneiras mais simples e descomplicadas para quem quer começar um negócio.
Os usuários dessa modalidade de empresas podem se cadastrar gratuitamente e devem pagar uma taxa mensal que varia entre R$ 55 e R$ 61, a depender da área de atuação. Os valores são recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa guia é gerada mensalmente na página do Simples Nacional.
Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) acessar o Portal do Empreendedor e clicando na opção “Já sou MEI”.
Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente.
Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
Atenção aos prazos
Os Microempreendedores Individuais podem parcelar ou quitar os débitos, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto. De acordo com a Receita Federal, a partir de setembro os inadimplentes nas Declarações Anuais Simplificadas serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Os impostos previdenciários (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de até 20% a título de encargos; e as dívidas relativa a ISS e/ou ICMS serão transferidas ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.