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Texto prevê que funcionária fique disponível para exercer atividades apenas em seu domicílio, de forma remota
A empregada grávida deverá atuar por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na quarta-feira (13), lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19.
De acordo com o projeto, a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração.
Deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância.
Ações estratégicas
Em abril, uma portaria do Ministério da Saúde já previa incentivo financeiro federal de custeio para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério.
A iniciativa foi tomada com vistas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o ministério, R$ 247 milhões serão destinados, por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde), aos fundos municipais e Distrital de Saúde, de modo automático e em parcela única.
Precoce
Os recursos serão aplicados, por exemplo, na identificação precoce, no monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19.
A portaria prevê, ainda, que o auxílio extraordinário possa fomentar a realização dos exames preconizados pela Rede Cegonha até a 20ª semana de gestação promovendo a identificação de doenças preexistentes em tempo oportuno.