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Empresas devem apresentar documentos que comprovem o cumprimento da cota legal determinada para contratação de aprendizes
Em Franca, contratação de aprendizes foi reduzida drasticamente nos últimos meses
Nesta quinta-feira, 15, será realizada Audiência Coletiva virtual com 42 empresas do município de Franca, notificadas pela Gerência Regional do Trabalho em Franca, para apresentarem documentos que comprovem o cumprimento da cota legal determinada pelo art. 429 da CLT – contratação de aprendizes, (lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto 9.579/2018).
A Audiência foi convocada pelos Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e contará também com a participação do Ministério Público do Trabalho (através da Procuradoria do Trabalho da 15º Região de Ribeirão Preto), o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria da Infância e Juventude, o Juizado Especial da Infância e Adolescência de Franca (JEIA), além das escolas de aprendizagem (SENAI, SENAC, CIEE e ESAC) e o Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Franca, com o apoio da OAB/Franca, ACIF, SINDIFRANCA e ASSESCOFRAN.
O objetivo da Audiência Coletiva é de orientar os representantes das empresas a procederem a regularização da cota legal e conscientizá-los a disponibilizar as vagas para jovens em situação de risco ou vulnerabilidade social.
No município de Franca, existem milhares de jovens de 14 a 18 anos (faixa etária prioritária para inclusão nos programas de aprendizagem), membros de famílias que passam por extrema dificuldade socioeconômica, e que a aprendizagem poderia ser uma luz no fim do túnel, principalmente nesse período crítica da pandemia da Covid-19, mas que dependem de uma oportunidade por parte das empresas para que possam ter acesso aos programas de aprendizagem.
Pandemia e redução de aprendizes contratados
Desde o início da pandemia da Covid-19, verificou-se que houve considerável redução do número de aprendizes contratados em todo o país, e em Franca não foi diferente.
A maioria das empresas ainda alegam dificuldade econômica para manterem as contratações dos jovens aprendizes, não substituindo os aprendizes que têm contratos encerrados, muito menos contratando outros novos para complementarem a cota mínima.
Porém, a justificativa de crise econômica ou a pandemia em si, não tem fundamento legal para isentar as empresas de procederem a contratação dos jovens aprendizes.
Para exemplificar a situação crítica imposta pelo momento atual, em dezembro do ano de 2019, as empresas de Franca deveriam contratar um total por volta de 1900 aprendizes, e havia quase 1.400 aprendizes contratados, ou seja, por volta de 73% da cota mínima.
Agora, dados do CAGED e E-social de março de 2021, apontam que a cota mínima que as empresas deveriam contratar caiu para 1655 aprendizes (uma perda de 13% no número de vagas, com relação ao número de dezembro/2019).
Ainda conforme dados do CAGED e E-social de março de 2021, as empresas no município de Franca mantém, nesse momento, 955 aprendizes contratados (uma perda de 32% no número de aprendizes contratados pelas empresas em Franca, com relação ao número de dezembro/2019.
Dessa forma, fica evidenciada a importância de orientar as empresas e conscientizá-las para que façam a contratação dos aprendizes, que se trata de uma imposição prevista na legislação e que, caso as empresas não observem, poderão ser penalizadas com a lavratura de auto de infração por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho, além da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ou até mesmo Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Trabalho.