Novo Código de Trânsito entra em vigor neste dia 12. O que muda para o motociclista

  • Robson Leite
  • Publicado em 11 de abril de 2021 às 22:30
  • Modificado em 12 de abril de 2021 às 12:33
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Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16.

Novo Código de Trânsito muda critérios de multas para os motociclistas

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12).

Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa  ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.


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