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Decreto do prefeito de Franca prevê que esses serviços são essenciais, mas impõe limitações
DECRETO MUNICIPAL: Medidas do prefeito de Franca prevê atendimento desses segmentos abertos
O decreto do prefeito Alexandre Augusto Ferreira (Franca) que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 envolve diversas categorias.
Acompanhe as medidas publicadas no decreto municipal 11.217.
A proposta é combater o aumento da taxa de transmissão na região administrativa da DRS – VIII.
Franca luta contra o aumento das internações em leitos de UTI e Enfermaria com picos de lotação tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais particulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19.
As normas passam a valer a partir das 00h00 do dia 22 de março de 2021 até às 23h59 do dia 30 de março de 20.
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
Postos de Combustíveis
• Atividade liberada para abastecimento, entre 5h e 20h
Construção Civil
• Atividade Permitida.
Indústria
• Atividade permitida.
Supermercados e varejões