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Cliente deve buscar empresas e entrar na Justiça se não tiver resposta
Os recentes vazamentos em massa de dados de consumidores em todo o país acenderam o alerta.
De posse do nome completo, do endereço e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), criminosos podem fazer estragos na vida do cidadão comum.
Com linhas de crédito e dívidas contraídas indevidamente, pessoas físicas terminam com o nome negativado sem terem feito nada. As informações são do repórter Wellton Máximo, da Agência Brasil.
Para a vítima, resta o constrangimento e o trabalho de limpar o nome. Isso sem contar as dezenas de ligações diárias de cobradores em outras cidades.
A tarefa envolve paciência e, algumas vezes, pode acabar nos tribunais.
Na maioria dos casos, a pessoa lesada pode resolver o problema nas próprias empresas.
Primeiramente, o contribuinte deve pedir um extrato detalhado ao órgão de proteção em que está negativado, para comprovar a origem da dívida.
Depois disso, é preciso entrar em contato com a empresa responsável pela negativação, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou escrever uma carta de próprio punho afirmando desconhecer o débito.
Em todos os contatos, é importante que o cliente peça o número do protocolo na empresa responsável e tire cópia da contestação escrita a mão.
O cidadão também deve pedir que a empresa emita algum documento que comprove o recebimento da carta, com data, assinatura e carimbo.
Quando o cliente descobre a negativação ao fazer uma compra no comércio local, deve falar com o gerente do estabelecimento, explicando a situação. É recomendado pedir uma declaração formal do gerente que possa ser usada como prova.
O Código de Defesa do Consumidor exige que o cliente seja avisado da inclusão do nome na lista de devedores. Caso não tenha sido comunicada, a vítima pode registrar queixa no Procon e guardar o número da reclamação.
Justiça
O problema aprofunda-se quando a empresa se recusa a limpar o nome do consumidor. Nesse caso, a saída costuma ser a Justiça.
O consumidor deve juntar a documentação obtida – número de protocolo, carta de próprio punho, declaração do gerente e reclamação no Procon – e entrar com ação de pedido de retirada do nome do cadastro de devedores.
A vítima também pode pedir indenização por danos morais.
A retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita por meio de liminar. Enquanto o processo judicial não tem o mérito julgado, a liminar tem tramitação rápida e dispensa a espera.
Prevenção
A melhor saída para evitar transtornos ainda é a prevenção, com o cliente desconfiando de qualquer mensagem, ligação e forma de contato recebida.
Em relação a e-mails, o consumidor deve identificar a procedência do endereço da mensagem e evitar clicar em links e instalar qualquer programa.
No caso de ligações telefônicas que peçam dados sensíveis, o cliente deve pedir a identificação do atendente e o número do protocolo.
O ideal é desligar a chamada e ligar de volta, tentando retomar o atendimento com base no número do protocolo.
Uma das principais fontes de golpes, o Whatsapp deve ter a identificação em duas etapas ativada.
Por meio desse recurso, o usuário criará uma senha de seis algarismos que deverá ser digitada periodicamente ao ler as mensagens. O código inibe clonagens e aumenta a segurança do aplicativo.
Em relação a cartões de crédito, é recomendado usar cartões virtuais em compras online. Além de poderem ser facilmente excluídos, os cartões virtuais não estão em outros vazamentos de dados.
No caso de sites do governo, como o Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (gov.br) o Meu INSS e o auxílio emergencial, é recomendado trocar as senhas após o vazamento em massa.