Justiça Federal manda Detrans voltarem a emitir documento do carro em papel

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 10 de fevereiro de 2021 às 09:00
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A liminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original seja julgada

A liminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original seja julgadaLiminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original seja julgada

 

Em decisão liminar expedida na última semana, a Justiça Federal determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil voltem a emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) físico.

O despacho suspende os efeitos de uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim do ano passado, obrigando a emissão da documentação exclusivamente na forma eletrônica, impedindo a disponibilização física.

Assinada pela desembargadora Marga Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a decisão monocrática atende um recurso que alegava que a portaria do Contran viola uma lei federal que assegura a emissão do documento do veículo na preferência do proprietário, seja na versão física ou na digital.

A ação foi impetrada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outras três entidades de classe.

Na deliberação, Tessler afirma que não é contra a digitalização dos documentos, mas que quer dar uma opção aos milhões de brasileiros excluídos do universo digital.

A liminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original –que tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catariana– seja julgada.

*Informações CNN


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