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No ano passado, dos 32.754 beneficiados, 1.488 não retornaram: são mais de 24 mil em 4 anos
Interrompidas neste ano por causa da pandemia do novo coronavírus, as saídas temporárias de presos no estado de São Paulo serão realizadas pela primeira vez em 2020 para Natal e Ano-Novo. Nas datas anteriores, o benefício não foi concedido.
Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), gestão João Doria (PSDB), 33.563 detentos estão aptos para sair temporariamente do sistema carcerário nos próximos dias – as datas não foram informadas.
No ano passado, 32.754 presidiários foram beneficiados com a saída temporária de fim do ano, segundo a pasta, dos quais 1.488 não retornaram às unidades onde cumpriam pena, representando, 4,5% do total. Em quatro anos, mais de 24,4 mil presos não voltaram após as saidinhas.
O médico infectologista Leonardo Weissmann acredita que detentos correm o risco retornar para as prisões infectados com a Covid-19.
“O principal problema das cadeias, como sabemos, é que são locais fechados, com pouca ventilação e muitas celas com número maior de pessoas do que sua capacidade, formando aglomerações, esse é o grande perigo”, afirmou Weissmann, que é consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia.
Ele acrescentou que um trabalho de orientação, antes de os detentos saírem das cadeias deve ser feito pelos administradores dos locais. “Os presos precisam saber como agir do lado de fora [dos presídios] para se prevenir [contra o coronavírus] e sobre as necessidades do momento atual [de pandemia].”
Segundo boletim da SAP de quarta-feira (16), 35 presos morreram de Covid-19 desde o início da pandemia no estado de São Paulo. No mesmo período, foram confirmados 1.023 casos com exame PCR, além de 10.222 em testes rápidos.
A SAP afirmou que tem orientado os presos que serão beneficiados pela saidinha para manterem cuidados de higiene e de distanciamento ao saírem do sistema carcerário. “No retorno haverá um período de isolamento, visando monitoramento das condições de saúde”, diz trecho de nota.
A saída temporária está prevista pela lei de execuções penais,, dependendo de autorização judicial. Condenados no regime semiaberto, com bom comportamento, podem obter o benefício, por prazo de até sete dias, em até cinco vezes ao ano.
“É importante lembrar que: quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, acrescenta a pasta em nota.