Governo aumenta para R$ 1.088 o valor do salário mínimo para 2021

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 16 de dezembro de 2020 às 13:22
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 11:48
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Modificação ao projeto da LDO foi enviada ao Congresso para votação que será nesta quarta-feira

O valor representa R$ 21 de aumento em relação à projeção de R$ 1.067 que constava da proposta do Orçamento Geral da União

O governo aumentou para R$ 1.088 a estimativa para o salário mínimo em 2021. 

O valor consta de mensagem modificativa ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, que deverá ser votado nesta quarta-feira (16) pelo Congresso. O ofício foi enviado  pelo Ministério da Economia.

O valor representa R$ 21 de aumento em relação à projeção de R$ 1.067 que constava da proposta do Orçamento Geral da União, enviada ao Congresso no fim de agosto. A medida deverá ter impacto de R$ 7,4 bilhões nas contas públicas em 2021.

A alta deve-se a um repique da inflação e à revisão da projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para cumprir o objetivo da Constituição de manter o poder de compra do salário mínimo. 

Em agosto, quando os preços ainda estavam impactados pela crise da pandemia do novo coronavírus, a equipe econômica projetava que o INPC encerraria 2020 em 2,09%. 

No fim de novembro, a previsão saltou para 4,1%, após a alta no preço dos alimentos no segundo semestre.

Segundo o projeto da LDO, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva a previsão de gastos do governo em R$ 355 milhões. Isso porque diversos gastos, como o piso dos benefícios da Previdência Social, o abono salarial e o seguro-desemprego, estão atrelados ao salário mínimo. Dessa forma, a alta de R$ 21 impacta as despesas federais em R$ 7,4 bilhões.

De 2012 a 2019, o salário mínimo era reajustado por uma fórmula que seguia a variação do INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) registrada dois anos antes. O mínimo de 2020 em diante passou a ser corrigido apenas pelo INPC do ano precedente, de forma a não descumprir a Constituição.


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