Decisão sai hoje: seguro desemprego poderá ter mais duas cotas

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 24 de setembro de 2020 às 13:13
  • Modificado em 24 de setembro de 2020 às 13:13
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O custo de cada parcela adicional é estimado em R$ 8,35 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica

Representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas decidem nesta quinta-feira (24)  se prorrogam os pagamentos de seguro-desemprego a quem for demitido durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19. Se aprovada, a medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores.

O custo de cada parcela adicional é estimado em R$ 8,35 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica. A proposta das centrais sindicais é pagar duas parcelas adicionais, o que levaria a uma despesa extra de R$ 16,7 bilhões.

A medida será votada no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por operar políticas como abono salarial e seguro-desemprego. O colegiado tem 18 integrantes indicados por trabalhadores, empresas e governo. Cada categoria tem seis assentos no conselho.

A bancada dos empregadores deve ser o fiel da balança na votação, já que tanto governo quanto trabalhadores devem votar em bloco e em direções opostas. Na última reunião do Codefat, representantes dos setores de agricultura e turismo sinalizaram apoio à prorrogação do seguro-desemprego, enquanto a indústria foi contra. 

Com o placar indefinido, tanto o governo quanto as centrais deflagraram uma ofensiva para tentar angariar votos das confederações empresariais.

As centrais precisam conseguir ao menos três aliados dentro do conselho, já que, em caso de empate, o voto de minerva é do presidente do Codefat. A presidência é exercida por Francisco Pegado, indicado da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Em defesa da medida, as centrais justificam que a crise no mercado de trabalho já dura seis meses desde a decretação de calamidade, enquanto o número médio de parcelas do seguro desemprego está em quatro (o máximo é cinco, a depender da duração do contrato rescindido). 

Quem foi dispensado no início da crise pode já estar sem o benefício e, ao mesmo tempo, sem poder solicitar o auxílio emergencial criado para socorrer os mais vulneráveis, uma vez que o cadastro foi finalizado no início de julho.

Na prática, a prorrogação do seguro-desemprego depende apenas da aprovação do Codefat e da edição de uma Medida Provisória (MP) para abrir o crédito.


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