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Para uma instituição de ensino oferecer cursos superiores é necessário que sejam autorizados pelo MEC
O Ministério da Educação (MEC) reconheceu nesta quinta-feira (8), por meio de portaria, 27 cursos superiores de graduação. As vagas são em instituições públicas e privadas. A relação completa dos cursos foi publicada no Diário Oficial da União.
Entre os cursos reconhecidos estão engenharia civil, direito, educação física, ciências da computação, medicina veterinária e medicina.
Para uma instituição de ensino oferecer cursos superiores é necessário que eles sejam autorizados pelo MEC, que avalia condições para que isso ocorra.
A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. Essas instituições devem, no entanto, informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento.
O reconhecimento é uma segunda etapa. Ele deve ser solicitado quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição obrigatória para que os diplomas emitidos pelas instituições sejam válidos em todo o território nacional.
Pela internet, pelo Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior, chamado Cadastro e-MEC, é possível consultar os cursos ofertados e se estão regulares junto ao MEC.