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Trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao benefício, desde que se enquadre
O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei para o trabalhador que for demitido sem justa causa. No entanto, há casos em que a pessoa foi mandada embora do emprego, mas, quando solicitou o seguro, descobriu que o pedido foi negado. Neste caso, como recorrer da decisão?
Caso o trabalhador se enquadro nos requisitos exigidos por lei para receber o seguro-desemprego, ele poderá solicitar a revisão pela internet e também de forma presencial. Conheça os canais disponíveis, e veja se você realmente tem direito ao benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. No entanto, para receber o benefício, a pessoa precisa estar desempregada; não ter renda própria para seu sustento e de sua família; e não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
Além disso, o trabalhador também precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Há casos em que o trabalhador tem o pedido negado sob alegação de que tinha uma empresa em seu nome, embora a firma já tenha sido fechado. Neste caso, a secretaria informa: “De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.
No entanto, caso a pessoa se enquadre nos requisitos acima e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, ela precisa entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício. O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias. Há diferentes canais para solicitar a revisão, conheça cada um deles.
Canais digitais
O trabalhador pode recorrer da decisão sem precisar sair de casa, por meio do portal gov.br ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em ambos os casos, a pessoa poderá anexar documentos que comprovem o que alega no recurso, como ter fechado a empresa, por exemplo.
Para solicitar a revisão por meio do portal gov.br, o trabalhador terá que terá que criar um cadastro neste site. Em seguida, basta acessar o portal gov.br para anexar o recurso relativo ao seguro-desemprego.
Para solicitar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta baixar o app no celular e seguir o passo a passo:
- Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
- Escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- Clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções
- Referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
- Clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.
Canais presenciais
Também é possível solicitar a revisão do seguro-desemprego nos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, e nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Vale destacar que o trabalhador tem até dois anos, contados da data de demissão, para solicitar revisão do benefício.