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Liminar foi concedida em ação do MPSP e de outras instituições
O governo do Estado de São Paulo recebeu prazo de 72 horas para retomar a gratuidade das refeições fornecidas pela rede de restaurantes Bom Prato para pessoas em situação de rua.
Os efeitos da liminar, concedida a pedido do MPSP e outras instituições, durarão enquanto houver estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19.
Na ação, os promotores de Justiça de Direitos Humanos Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério, assim como membros das Defensorias Públicas do Estado e da União, alegam que a decisão de suspender o benefício, colocada em prática sem maiores explicações no dia 30 de setembro, prejudica cidadãos que, diante da pandemia, se viram absolutamente impossibilitados de obter valores para custear sua alimentação.
Os restaurantes Bom Prato oferecem café da manhã por R$ 0,50 e almoço e jantar por R$ 1 cada.
Em maio deste ano, após tratativas extrajudiciais realizadas pelo MPSP e pelas Defensorias Públicas do Estado e da União, o governo estadual anunciou a gratuidade de refeições para ao menos 15 mil pessoas em situação de rua cadastradas pelas prefeituras, benefício suspenso quatro meses depois.
Para caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 10 mil e a adoção de outras medidas legais coercitivas.