Trabalho em casa exige estrutura; veja os direitos no contrato da internet

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 25 de outubro de 2020 às 19:57
  • Modificado em 25 de outubro de 2020 às 19:57
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Pesquisa revela que 31% das pessoas entrevistadas contrataram um serviço de internet em 2020

Os termos “home office” e “trabalho remoto” passaram a fazer cada vez mais parte do dia a dia das pessoas com a chegada da pandemia do coronavírus, que fez com que empresas e funcionários se adaptassem, às vezes do dia para a noite, para manter a rotina do trabalho e do negócio. 

Um estudo do IBGE divulgado em agosto revelou que 8,3 milhões de pessoas estavam trabalhando de casa.

E para continuar a atividade até então presencial, de casa, ferramentas como um bom computador e serviços de internet se tornaram essenciais. 

É o que revela uma pesquisa recente da Consultoria Quaest feita com mil brasileiros, de 26 estados, que mostrou que 31% das pessoas entrevistadas contrataram um serviço de internet em 2020.

O estudo da consultoria também mostrou que 76% dos lares do país tinham algum tipo de computador, mas isso não quer dizer que o equipamento possuía a qualidade suficiente para atender à demando do trabalho. 

Segundo a pesquisa, 18% dos entrevistados adquiriram novos equipamentos durante a pandemia.

Interrupções na conexão da internet podem ser altamente prejudiciais para quem depende do serviço para trabalhar. O código de defesa do consumidor e as normas da Anatel garantem que o consumidor só pode ser cobrado pela internet que teve acesso.

Em caso de interrupção da conexão, a empresa deve descontar da fatura mensal o valor proporcional aos dias sem o serviço. O mesmo vale para os casos de falha de prestação do serviço, com a velocidade entregue ficando muito abaixo da contratada.

“Neste caso, a operadora deve prover automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento. Ou seja, a operadora tem até dois meses para conceder os créditos obtidos em razão da falha na prestação do serviço. Caso isso não ocorra, configura-se cobrança indevida e a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao usuário”, afirma Guilherme Araujo, Diretor de Estudos e Pesquisas do Procon RJ.

Como verificar a velocidade
Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras precisam fornecer, em média, 80% da velocidade contratada, com o mínimo de 40% em horários de pico. 

Para o consumidor verificar se isso está ocorrendo é preciso fazer a verificação em sites de velocidade, como o próprio da Anatel, ou o minhaconexao.com.br; speedtest.net/pt e brasilbandalarga.com.br, por exemplo.

“Sabemos que é difícil o consumidor verificar uma média. Recomendamos fazer testes diariamente em diversos horários e guardar um comprovante, como uma foto. 

Com isso se terá provas para mostrar que a internet está muito abaixo do esperado”, afirma Guilherme Araujo, Diretor de Estudos e Pesquisas do Procon RJ.

Com esses dados em mãos, a recomendação é entrar primeiro em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora. 

Sempre anote o número de protocolo, relate o problema e solicite a reparação, com o reembolso do respectivo valor, se houver. Segundo a Anatel, a operadora tem o até 24 horas para realizar reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço.

Caso a solução não seja satisfatória, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda entrar em contato com a ouvidoria e depois prestar queixa na Anatel. 

Não dando resultado, o caminho é falar com os órgãos de defesa do consumidor, o Procon do estado.É possível entrar com uma ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). O processo é gratuito e não é necessário a contratação de advogados.

informações são do jornal “Extra”, do Rio de Janeiro.


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