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É o que demostra pesquisa de segurança viária feita pela Arteris ViaPaulista ao longo de 720 km de rodovias, de Franca a Riversul
Embora obrigatório pelo Código Brasileiro de Trânsito e com eficácia comprovada, o uso do cinto de segurança ainda é negligenciado por muitos motoristas, sobretudo por passageiros no banco traseiro.
Enquanto no banco da frente apenas 8% dos passageiros deixaram de usar o cinto, a falta dele foi constatada em 41% dos passageiros que se deslocam no banco de trás do automóvel.
É o que demostra uma pesquisa de segurança viária desenvolvida pela Arteris ViaPaulista, no primeiro semestre de 2023, em todas as onze praças localizadas nas rodovias sob gestão da empresa, de Franca a Riversul.
Em seis dias foram abordados 6.963 veículos e observado o comportamento de segurança de um total de 11.516 usuários, entre motoristas e passageiros de carro, utilitários, caminhonetes e caminhões. Para isso, a empresa utiliza uma metodologia definida pela Artep.
Veículos comerciais
A ausência do equipamento também é uma realidade observada entre ocupantes de veículos comerciais, como os caminhões.
Durante a realização da pesquisa, 24% (556) dos motoristas de caminhões não utilizavam o cinto, de um total de 1.763 motoristas observados, e 35% (202) dos passageiros do banco dianteiro nos caminhões também não faziam uso do dispositivo de segurança, de um total de 368 usuários.
Do total de usuários observados ao longo da pesquisa, considerando todos os tipos de veículos pesquisados, passageiros e motoristas, 15% (1.735) não usavam o cinto de segurança, ante 85% que utilizavam o dispositivo corretamente (9.781 usuários).
Para a gerente de Operações da Arteris ViaPaulista, Ana Gonçalves Caetano, as pesquisas ajudam a avaliar o hábito de segurança dos usuários, identificar o impacto das campanhas educativas e na definição de novas estratégias operacionais com foco em conscientização.
Conscientização
“O uso de cinto de segurança é fundamental para evitar lesões, reduzir danos e salvar vidas. Fazemos um trabalho constante de educação ao longo do ano para conscientizar os usuários sobre essas e outras regras de trânsito, como por exemplo por meio do Programa “Tô de cinto, tô seguro”, afirma a gerente.
A lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997, define no artigo 65 que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que a obrigatoriedade é para todos os ocupantes do veículo, inclusive os que andam no banco de trás.
O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Por meio do Código Brasileiro de Trânsito também é considerada infração o uso do cinto de segurança de forma irregular, ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do equipamento.