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Em Aramina, Guará e Salles de Oliveira os candidatos eleitos dependes de decisão do TRE para saber se vão tomar posse
Em pelo menos três cidades da região de Franca e em outras 14 cidades do estado de São Paulo, a eleição ainda não acabou.
Em Aramina, Guará e Sales de Oliveira, os candidatos tiveram o seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e alcançaram maioria de votos nas urnas.
Mas, para que sejam proclamados eleitos e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro — se isso não acontecer, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.
Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.
Sub judice
O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O artigo 16-A diz: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
A finalidade da norma é proteger o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições — nesse caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano seria irreparável.
Balanço
Entre essas 17 cidades, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.
Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira.
Em Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, por isso os votos já constaram como anulados sub judice no dia do pleito.
Em andamento
Em Sales Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como sub judice.
Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá.
Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.
O que acontece
Em todos esses casos, se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.
Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.
Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (veja aqui), para ser diplomado e tomar posse, o candidato precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso.