1º Ano da Nova Previdência

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  • Publicado em 31 de janeiro de 2020 às 10:22
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Não há mais escapatória da reforma? Perdi meu direito de usar as antigas regras?

A Reforma da Previdência aprovada no final do ano passado importou em grande alteração do Regime Previdenciário que nós conhecíamos, trazendo várias mudanças, sonegação de direitos e entraves à aposentadoria dos segurados do INSS.

Mas saiba que ainda é possível utilizar as regras da antiga previdência a seu favor! Aqueles que completaram os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da PEC da Reforma possuem o direito adquirido, ou seja, tem o direito de se aposentar nas antigas regras incorporado ao seu patrimônio jurídico, garantido pela Constituição Federal, em seu Art. XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Mas e no caso de não haver agendamento prévio no INSS, procedimento que resguarda os direitos do requerente? Em outras palavras, se não houver sido feito o pedido em uma agência do INSS ou pela central 135? Não tem problema!

Basta agendar e, provado que foram implementados os requisitos para a aposentadoria à época da Lei antiga, embora a aposentadoria seja requerida e concedida após a reforma promulgada, valerão as regras anteriores à mudança, inclusive as de cálculo dos benefícios, se mais benéficas.

Detalhe – Melhor seria que tivesse agendado anteriormente, logo após atingidos os requisitos exigidos para o benefício. Não agendou? Agende o quanto antes, pois embora o direito adquirido conserve o direito de utilizar as regras antigas, o INSS só tem o dever de pagar o benefício após o conhecimento da pretensão (pedido) do requerente, o qual se dá após o agendamento no órgão público.

Assim, mesmo que completados os requisitos para o benefício antes desse agendamento, o requerente só receberá da data em que efetuou o agendamento. Dessa maneira em caso de demora para análise e concessão de benefício, que hoje se tornou regra e não exceção, o beneficiário receberá os atrasados desde o dia do pedido no INSS.

Aqueles que já recebem benefício também têm o direito adquirido! Porém, importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez pode ser reavaliada e cessada, portanto, possuem direito adquirido apenas os aposentados por invalidez dispensados de reavaliação pericial por disposição legal.

E aqueles que quase atingiram os requisitos antes da reforma? Esses possuíam somente a expectativa de direito, que não tem a proteção do direito adquirido. Restam para esses apenas às regras de transição, ou então as novas regras mesmo.

Vale lembrar que o INSS tem o dever de conceder o melhor benefício para o cidadão, seja com a aplicação das regras antigas utilizando o direito adquirido, ou com a aplicação das novas disposições trazidas pela reforma. Portanto, antes de pedir a aposentadoria é aconselhado analisar o caso concreto do trabalhador e verificar como conseguir um melhor benefício. Informe-se com um advogado especialista.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada no escritório Faggioni Advocacia.

E-mail – [email protected]


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