Segundo o jornal Correio Braziliense, em um primeiro momento, a regra vai valer apenas para ligações originadas de telefone celular. No casos de chamadas feitas a partir de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho. As regras constam no Ato nº 10413, de 24 de novembro de 2021, da Anatel.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2021.
O telemarketing ativo é caracterizado por aquelas chamadas recebidas com a publicidade de serviços ou produtos, gravadas previamente ou não.
“Ao longo dos últimos anos, as chamadas de telemarketing têm se tornado cada vez mais abusivas, têm caído em descrédito ou desconfiança pelo consumidor. São chamadas de números diversos que não sabemos a procedência”, declarou o superintendente de Outorgas da Anatel, Vinícius Caram, à época.
As empresas que não se adaptarem à novidade ficam sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração.
Registrar reclamação
“A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai monitorar a medida implementada pela Anatel e, nesse sentido, nós solicitamos ao consumidor que, caso observe que ela não tem sido cumprida de forma adequada, que procure a nossa plataforma: consumidor.gov.br e registre lá a sua reclamação”, disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Brandão.
De acordo com a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública realizado nos meses de agosto e setembro do ano passado. Ao todo, foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.