Vítimas de Brumadinho devem ter direito à saúde garantido por doenças

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  • Publicado em 7 de fevereiro de 2019 às 23:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:22
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Conheça os recursos jurídicos possíveis aos que tiverem sua saúde afetada pelo desastre do rompimento

Além da destruição causada ao meio-ambiente – o Rio Paraopeba está morrendo, de acordo com especialistas, assim como a fauna e flora afetadas – a tragédia do rompimento da barragem de mineração em Brumadinho (MG), em janeiro, trouxe consigo danos incomensuráveis à população e suas famílias. Centenas de mortos e desaparecidos, sobreviventes em choque e famílias inteiras traumatizadas e em luto.

“Eis o saldo do descaso da chamada “Vale” e, certamente, dos seus responsáveis”, afirma Tatiana Viola de Queiroz, advogada no Nakano Advogados Associados, especializados em Direito à Saúde Humana e Animal.

O próprio socorro ao desastre desgastou também um outro grupo – dos bravos profissionais envolvidos nas buscas e resgate das vítimas – em sua maioria, corpos envoltos na lama de rejeitos da indústria.

“Há se levar em conta a questão da toxicidade da lama. O material que vazou da barragem pode conter substâncias químicas e resíduos que podem causar doenças de vários tipos, e isso pode e deve ser apurado, assim como os danos à saúde mental, que não são poucos diante de uma calamidade desse porte”, afirma a Dra. Tatiana.

As pessoas afetadas pela tragédia em Brumadinho devem buscar auxilio jurídico, pois ele é necessário, inclusive, para analisar se os motivos para a proposição de uma possível ação judicial são justificáveis. Para tanto, elas podem procurar a Defensoria Pública da cidade ou o Ministério Público. Podem estar envolvidos na ação o acesso a medicamentos gratuitos, tratamentos específicos, isenção na aquisição de bens duráveis, entre outros.

Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada do escritório Nakano Advogados Associados, Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, Coordenadora no escritório Nakano Advogados Associados, integrante da Comissão de Saúde Pública da OAB, Palestrante e Professora da OAB – Seção de São Paulo.


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