Vigilância multa bar em área nobre por perturbação de sossego com som alto

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de setembro de 2017 às 11:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:21
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Badalado bar na região central da cidade usava som alto e tinha equipamentos insuficientes

A Vigilância Sanitária de Franca aplicou multa por penalidade nº 6.743, contra estabelecimento comercial, por perturbação de sossego público. Cabe recurso. 

 A Vigilância Sanitária informou que no dia 2 de julho de 2017, a fiscalização constatou que a empresa Pub Zé Brasil, localizada, naquela data, na Avenida. Dr. Ismael
Alonso y Alonso, 830 – Jardim Veneza, incorreu em
infração sanitária, considerada de risco à saúde pública.

A irregularidade, segundo a Vigilância, foi a de fazer
funcionar estabelecimento comercial com som alto, gerando
perturbação do sossego público e incômodo para os vizinhos,
em condições de riscos para os trabalhadores, frequentadores
e vizinhos. Além disso, diz a notificação publicada no Diário Oficial do Município, o bar estaria com extintores insuficientes a disposição do local. 

Outra irregularidade, segundo a notificação é que a Pub Zé Brasil não exigiu
a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) durante as atividades laborais.

As irregularidades, segundo a fiscalização, contraria o disposto em lies estaduais e municipais ia o disposto nos Incisos III, VII E XIX do artigo 122 da
Lei Estadual nº 10.083/98.

Dessa forma, foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 1.002,76 (um mil, dois
reais e setenta e seis centavos) em conformidade com o Auto
de Infração nº 11.170 lavrado em 02/07/2.017, 

O infrator poderá,
no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação da notificação (feita hoje, 13/09, no Diário Oficial do Município) apresentar a interposição de recurso ou pagamento da multa
conforme legislação sanitária vigente.


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