Vídeo de drag queen em escola é alvo de ação no Ministério Público Federal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de outubro de 2017 às 19:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:23
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Conselho Tutelar pede ao MPF que a artista e a direção da escola sejam punidas com base no ECA

Drag Queen é apresentadora do quadro

Um vídeo publicado no YouTube pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) no qual uma drag queen entrevista alunos do Colégio de Aplicação João XXIII sobre o Dia das Crianças é alvo de um pedido de providência do Conselho Tutelar da cidade ao Ministério Público Federal (MPF).

O documento, protocolado nesta segunda-feira (16) pelo conselheiro tutelar Abraão Fernandes, solicita ao MPF que a diretoria do colégio – vinculado à UFJF – e a drag queen sejam punidas porque desrespeitaram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Municipal de Educação de Juiz de Fora, sancionado pela prefeitura em março deste ano.

De acordo com Fernandes, o pedido de providência não questiona a presença da drag queen no colégio, nem a entrevista da artista com as crianças, mas sim o fato dela ter “disseminado a ideologia de gênero” entre os estudantes, o que desacata o ECA e o plano de educação do município.

A polêmica

Em um determinado momento do vídeo, depois de questionar as crianças sobre quais presentes elas gostariam de ganhar, e ouvir de uma menina “uma boneca” e de um menino “dois bonecos do Pokémon”, a drag queen afirmou dentro da sala de aula: “Vocês vão ficar repensando sobre essas coisas de menino e de menina, isso não existe, tá?”.

“O Conselho Tutelar não está questionando a presença da drag queen na escola. Ela tem o direito de ir e vir. O que contestamos é a forma como ela conduziu a gravação. No vídeo há uma nítida violação do ECA. A artista desrespeitou o artigo 22, pois aos pais incube, além do dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, o direito de resguardá-los quanto à transmissão de crenças e culturas próprias da família”, observou o conselheiro.

Para Fernandes, a drag queen tentou sobrepor o direito dos pais de educar os filhos ao ensiná-los que não existem brinquedos destinados a meninos e a meninas. “Ao todo, 13 pais de alunos entraram em contato comigo para reclamar sobre o que aconteceu no colégio. A drag queen não só feriu o ECA, como a própria lei municipal que proíbe nas escolas qualquer trabalho relacionado à ideologia de gênero. Ela e a própria diretoria, que permitiu essa situação, devem ser responsabilizadas criminalmente”, reiterou.

UFJF contesta conselheiro tutelar

Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da UFJF ressaltou que não viu qualquer equívoco no trabalho realizado pela drag queen no vídeo publicado nas redes sociais e que o conselheiro tutelar distorceu os fatos no pedido de providência encaminhado ao MPF. Conforme a universidade, as próprias crianças disseram no vídeo que diferir brinquedos para meninos e meninas é preconceito e que essa seria uma “discussão ultrapassada”.

Segundo a UFJF, a drag queen, mais conhecida na cidade pelo nome artístico “Femmenino”, é estudante do curso de Artes e Design da universidade e trabalha como bolsista no programa institucional chamado “A Hora do Lanche” – foco da polêmica envolvendo o Conselho Tutelar. A assessoria explicou que a atração veiculada no YouTube é voltada para o público universitário.

“O vídeo é gravado uma vez por mês, com diversos temas. Assim como em agosto o foco do programa foi o Dia dos Pais, neste mês o tema foi o Dia das Crianças e, por isso, o Colégio João XXIII foi visitado, uma vez que é uma unidade da UFJF”, informou a assessoria.

O que diz o ECA

O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei número 8.069, de 13 de julho de 1990 – diz o seguinte: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

E mais: “Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)”.

O que diz o Plano Municipal de Educação

A Lei número 13.502, de Juiz de Fora, sancionada no dia 28 de março de 2017, diz o seguinte no artigo 2-A. “A promoção da cidadania e dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade não poderá sobrepor aos direitos dos pais à formação moral de seus filhos, nem interferir nos princípios e valores adotados ao ambiente familiar, conforme assegurado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, Constituição Federal de 1988, Código Civil Brasileiro e demais normas infraconstitucionais”.

(Jornal O Tempo)


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