Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito, decide TSE

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de junho de 2018 às 10:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:46
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Na região, em Jeriquara, vereadores por duas vezes decidiram contrário ao indicado pelo TCE de SP

Uma decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral acaba de derrubar uma tese que tem sido comum, principalmente por questões políticas em algumas câmaras do Brasil, com destaque, na região, para Jeriquara (a 48 km de Franca), que criou, em anos recentes, situações inusitadas: quando o TCE de SP opinou pela rejeição das contas de um ex-prefeito, os vereadores as aprovaram; quando a recomendação foi pela aprovação, os nobres edis jeriquarenses, as  rejeitaram (entenda abaixo). 

Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão do dia 11/5, o indeferimento do registro de candidatura de Denílson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.

No caso de Jeriquara, duas situações ocorreram: 

1º) No julgamento das contas do ex-prefeito Alexandre Alves Borges (2005-2012), o Tribunal de Contas do Estado de SP emitiu parecer desfavorável, ou seja, pela desaprovação das contas. 

Entretanto, o ex-prefeito tinha a maioria dos votos na Câmara de Jeriquara e, numa situação que provocou até mesmo a interferência do Ministério Público Estadual, determinando a anulação da sessão, os vereadores bateram de frente com o TCE e aprovaram as contas. 

2º) Ao julgar uma das contas do ex-prefeito Sebastião Henrique Dal Piccolo – Tião, (2013-2016), o TCE emitiu parecer favorável, afirmando que tudo estava correto e que deveria ocorrer a aprovação. 

Mas, em minoria na Câmara atual o ex-prefeito viu suas contas serem rejeitadas pelos vereadores, que decidiram, mais uma vez “peitar” o TCE e decidir pela rejeição da execução fiscal/orçamentária de Tião. 

E AGORA? 

No caso do candidato mais votado de Joanésia, em Minas Gerais, julgado no dia 11/05 pelo TSE, os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.

Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.

“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.

Processos 9.122, 14.057 e 1.010


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