Lei Carolina Dieckmann: vereadores aprovam proibição para nomeação

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 5 de agosto de 2020 às 00:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:03
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O PL, de autoria da vereadora Cristina Vitorino, modifica “Lei da Ficha Limpa Municipal”

A Câmara Municipal de Franca aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 39/2020 durante a sua 23ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 04. 

A propositura veda nomeações para cargos comissionados, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, dos que forem condenados com base na Lei “Carolina Dieckmann”.

O PL, de autoria da vereadora Cristina Vitorino (Republicanos), modifica a Lei Municipal nº 7.571/2011, intitulada “Lei da Ficha Limpa Municipal”. 

Ele apresenta uma série de requisitos e proibições para a nomeação de cargos comissionados no âmbito municipal. 

A propositura apreciada hoje acrescenta um impedimento: não poderá pleitear tais vagas de trabalho aquele que for condenado pela Lei Federal nº 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”.

A legislação federal tipifica criminalmente a invasão de dispositivos informáticos com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular do aparelho. 

Ela foi apelidada de “Lei Carolina Dieckmann” pelo fato de a atriz ter sido chantageada por um hacker, o qual roubou 36 fotos íntimas dela. 

Carolina, em seguida, procurou a polícia e realizou denúncia. O caso ajudou o projeto de lei federal a ser aprovado e sancionado.

Cristina Vitorino defendeu a aprovação do PL na sessão:

“É um projeto de suma importância. As pessoas que forem condenadas por crimes cibernéticos não devem prestar assessoria ao Executivo ou ao Legislativo. É uma forma de nos resguardarmos. Isso é para as futuras mulheres que entrarão no serviço público”. 

Uma emenda modificativa, que visava a sanar erros formais, também recebeu o aval de todos os vereadores presentes.


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