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Casas e aparatamentos contam com subsídio do governo e não podem ser comercializados ou alugados
O vereador Carlinho Petrópolis (PMDB) apresentou requerimento para que o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Dermeval Prado Júnior, seja oficiado pela Presidência da Câmara dos Vereadores a chegar uma denúncia grave.
Carlinho pede que o coordenador tome as devidas providências com relação a imóveis do Conjunto Residencial Bernardino Pucci, situado no Recreio Campo Belo, e do Residencial Rubi, situado no Chácara São Paulo.
Nos dois conjuntos, que são populares e contam com subsídio governamental, há denúncias de apartamentos que estão sendo comercializados e alugados. “Isso fere as normas do empreendimento, mesmo porque há suplentes para as vagas daqueles que não desejam utilizar o imóvel”, disse o vereador.
Pode ou não?
Segundo o site da CDHU, a partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276 de 21/02/2006, e leis complementares, o mutuário pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento.
Mas há regras a seguir: para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia e, antes de efetuar qualquer negociação, o dono do imóvel e o possível comprador deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada dentro das normas da companhia.
A modalidade mais comum nas vendas é o chamado contrato de gaveta, que não é registrado oficialmente, e nos casos de aluguéis, são feitos contratos diretos entre as partes ou até mesmo “de boca”, mediante o pagamento de caução.