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Penitenciária masculina abrigará presos no regime fechado e presos provisórios em custódia
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de SP, o decreto que transforma o CDP – Centro de Detenção Provisória de Franca em Penitenciária Estadual e estabelece a nova regulamentação da unidade prisional localizada na zona norte de Franca, na divisa com Cristais Paulista.
Ao contrário do CDP, a Penitenciária servirá, a partir de agora, ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no regime fechado, por presos do sexo masculino e também à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
DECRETO Nº 62.762, DE 4 DE AGOSTO DE 2017
Altera a denominação do Centro de Detenção Provisória de Franca para Penitenciária de Franca, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Centro de Detenção Provisória de Franca, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Franca.
Parágrafo único – A Penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º – A Penitenciária de Franca destina-se:
I – ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no regime fechado, por presos do sexo masculino;
II – à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3º – A Penitenciária de Franca tem a seguinte estrutura:
I – Equipe de Assistência Técnica;
II – Comissão Técnica de Classificação;
III- Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV – Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V – Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
VI – Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
VII – Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;
VIII – Centro Administrativo, com:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
§ 1º – O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º – A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.
Artigo 4º – Os Centros de Reintegração e Atendimento à
Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º – As unidades adiante indicadas da Penitenciária de Franca têm os seguintes níveis hierárquicos:
I – de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
II – de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;
III – de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b) o Centro de Segurança e Disciplina;
c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro Administrativo;
IV – de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
V – de Serviço:
a) o Núcleo de Trabalho;
b) o Núcleo de Segurança;
c) o Núcleo de Portaria;
d) o Núcleo de Inclusão;
e) o Núcleo de Escolta e Vigilância;
f) o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
g) o Núcleo de Pessoal;
h) o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 6º – O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7º – O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 8° – O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Equipe de Assistência Técnica
Artigo 9º – A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I – assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
II – elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IV – analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V – promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI – elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VII – realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII – prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IX – estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
X – desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XI – colaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades das unidades do estabelecimento penal;
XII – verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIII – promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV – manter contatos com:
a) o dirigente da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”
– FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XV – fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.
SEÇÃO II
Do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde Artigo 10 – O Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde e psicossocial ao preso, no estabelecimento penal, tem as seguintes atribuições:
I – proporcionar o desenvolvimento social e humano dos presos, visando à reinserção na sociedade quando colocados em liberdade;
II – elaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos dos presos;
III – avaliar psicologicamente os presos, nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IV – proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
V – registrar informações relacionadas com os presos, de forma a compor o seu prontuário criminológico