Veja no JF o regulamento da “nova” Penitenciária de Franca, presente de Alckmin

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de agosto de 2017 às 13:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:18
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Penitenciária masculina abrigará presos no regime fechado e presos provisórios em custódia

​Foi publicado no Diário Oficial do Estado de SP, o decreto que transforma o CDP – Centro de Detenção Provisória de Franca em Penitenciária Estadual e estabelece a nova regulamentação da unidade prisional localizada na zona norte de Franca, na divisa com Cristais Paulista. 

Ao contrário do CDP, a Penitenciária servirá, a partir de agora, ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no regime fechado, por presos do sexo masculino e também à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

DECRETO Nº 62.762, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Altera a denominação do Centro de Detenção Provisória de Franca para Penitenciária de Franca, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – O Centro de Detenção Provisória de Franca, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Franca.

Parágrafo único – A Penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – A Penitenciária de Franca destina-se:

I – ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no regime fechado, por presos do sexo masculino;

II – à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3º – A Penitenciária de Franca tem a seguinte estrutura:

I – Equipe de Assistência Técnica;

II – Comissão Técnica de Classificação;

III- Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV – Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;

V – Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

VI – Centro de Segurança e Disciplina, com:

a) Núcleo de Segurança;

b) Núcleo de Portaria;

c) Núcleo de Inclusão;

VII – Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;

VIII – Centro Administrativo, com:

a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b) Núcleo de Pessoal;

c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

§ 1º – O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º – A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.

Artigo 4º – Os Centros de Reintegração e Atendimento à

Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.

CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 5º – As unidades adiante indicadas da Penitenciária de Franca têm os seguintes níveis hierárquicos:

I – de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

II – de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;

III – de Divisão:

a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

b) o Centro de Segurança e Disciplina;

c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d) o Centro Administrativo;

IV – de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;

V – de Serviço:

a) o Núcleo de Trabalho;

b) o Núcleo de Segurança;

c) o Núcleo de Portaria;

d) o Núcleo de Inclusão;

e) o Núcleo de Escolta e Vigilância;

f) o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

g) o Núcleo de Pessoal;

h) o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 6º – O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 7º – O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 8° – O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Equipe de Assistência Técnica

Artigo 9º – A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I – assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;

II – elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;

III – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;

IV – analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;

V – promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;

VI – elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;

VII – realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;

VIII – prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;

IX – estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;

X – desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do estabelecimento penal;

XI – colaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades das unidades do estabelecimento penal;

XII – verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;

XIII – promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;

XIV – manter contatos com:

a) o dirigente da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”

– FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;

b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias para os presos;

XV – fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.

SEÇÃO II

Do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde Artigo 10 – O Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde e psicossocial ao preso, no estabelecimento penal, tem as seguintes atribuições:

I – proporcionar o desenvolvimento social e humano dos presos, visando à reinserção na sociedade quando colocados em liberdade;

II – elaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos dos presos;

III – avaliar psicologicamente os presos, nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;

IV – proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;

V – registrar informações relacionadas com os presos, de forma a compor o seu prontuário criminológico


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