Veja aqui: Quem teve auxílio emergencial negado poderá contestar e refazer pedido

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  • Publicado em 20 de abril de 2020 às 21:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:38
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Milhares de pessoas ficarão sabendo a partir desta semana, que a solicitação foi recusada pela Caixa

Milhares de pessoas que fizeram o pedido de auxílio emergencial de R$ 600 ficarão sabendo a partir desta semana que a solicitação foi recusada. 

Até então, essas pessoas recebiam apenas a informação de que o requerimento estava em análise.

A novidade é que as pessoas que tiveram a solicitação rejeitada poderão contestar a decisão e fazer uma nova requisição.

Quais serão as respostas que serão dadas para esses casos? Haverá dois tipos de resposta:

  • Dados inconclusivos
  • Benefício não aprovado

O que poderá ser feito nessas situações? Depende da resposta:

  • No caso de os dados informados serem inconclusivos, o cidadão poderá fazer nova solicitação.
  • Para pedidos rejeitados, a pessoa poderá contestar essa informação

Quem tem direito a esse auxílio? Podem requerer o benefício trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos, desempregados. Pessoas que já recebem o Bolsa Família também têm direito ao benefício.

Quais motivos levam o pedido ser considerado com dados inconclusivos? Na maioria das vezes, houve preenchimento errado ou insuficiente do cadastro. 

Entre os motivos citados pela Caixa Econômica Federal estão:

  • marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • falta de inserção da informação de sexo;
  • inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
  • divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Quem não pode pedir de novo? Estão nessa situação pessoas com trabalho formal (registrado em carteira) e servidores públicos. O benefício emergencial não se destina a essas pessoas.

*6Minutos


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