Usuários de drogas poderão receber auxílio-doença

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  • Publicado em 29 de novembro de 2018 às 17:40
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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É cada vez mais comum conhecer um dependente químico, na família, amigos ou ambiente de trabalho. Não apenas usuários de drogas ilícitas, como cocaína, crack, anfetaminas, mas também das permitidas, como medicamentos, por exemplo, o fentanil, tramadol, utilizados para dor crônica, bem como os calmantes de traja preta, comercializados ilegalmente.

A dependência química desses usuários, corretamente, é considerada uma doença, e dessa maneira requer tratamento, havendo necessidade de afastamento do trabalho.

Assim, como todo trabalhador que contribui com a Previdência Social, quando necessita se afastar do trabalho para tratamento médico tem direito ao auxílio doença, o dependente químico também.

Esse foi o entendimento da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) na Apelação Cível 0021488-69.2017.4.03.9999/SP, publicado em 13/09/2018.

Os desembargadores condenaram o INSS ao pagamento de auxílio-doença durante o período de internação de um segurado em uma clínica de dependência química, entendendo que nesse intervalo de tempo o requerente encontrava-se incapaz.

Tal decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente, sob o fundamento de que não comprovação da incapacidade. O segurado, porém, recorreu alegando que a incapacidade era total e temporária pelo período em que esteve em recuperação.

O vota da relatora, Desembargadora Federal Marisa Santos, destacou que, de acordo com a perícia judicial, o autor da ação passava por ‘quadro de drogadição associada a quadro de heteroagressividade’.

No laudo pericial, o perito concluiu que o segurado esteve incapacitado de forma total e temporária pelos períodos de internação, ressalvando que, após a última alta, passou a utilizar adequadamente a medicação, ‘com remissão sintomática e recuperação da capacidade laborativa’.

Assim, nesses casos há o direito de requerer o auxílio-doença no INSS. O tempo de afastamento concedido poderá ser prorrogado caso seja comprovada a necessidade de mais tempo para tratar-se.

É forçoso que o trabalhador não deixe a vergonha ou medo da opinião das pessoas o impedirem de solicitar o benefício, pois, trata-se de uma doença que requer tratamento e o auxílio doença, direito do segurado, é garantia de que o tempo afastado do trabalho não o prejudicará em âmbito financeiro.

Há muitos dependentes chefes de família ou que ajudam na renda familiar de alguma maneira, então, quando em tratamento médico, nada mais justo do que, se contribuintes da Previdência, ou na qualidade de segurado, possam dar entrada no benefício como qualquer outro segurado.

Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer, no intuito de comprovar a incapacidade, por meio de um recurso administrativo, bem como judicialmente. Para tanto, consulte um advogado de sua confiança.

Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia. 

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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