Unidade Fiscal de Franca sofre aumento de 1,83% para o início de 2018

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 22:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Com o reajuste, tributos e impostos, como o IPTU, também sofrerão aumento para o próximo ano

A Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), sofrerá um reajuste a partir de 1º de janeiro de 2018. O aumento de 1,83%, será vigente nos 12 meses do ano, fazendo com que a unidade passe de R$ 56,93 para R$ 57,97. A medida está regulamentada no Decreto nº 10.719, do último dia 14 de dezembro, publicado na edição desta terça-feira, 19 de dezembro, no Diário Oficial do Município.

É importante ressaltar que a atualização da UFMF disciplina também, o lançamento dos tributos e preços para o exercício de 2018, dando outras providências. Isso significa dizer que o IPTU em fase de processamento, que começará a chegar aos contribuintes a partir dos primeiros dias de janeiro, já sofrerá o reajuste com base no índice que alterou a Unidade Fiscal.

Parcelas do IPTU

Ainda no mesmo Decreto ficou estabelecido que a notificação de lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conterá até 8 (oito) parcelas para pagamento, conforme faixa de valores lançados. Até o valor de R$ 69,99, uma única parcela com vencimento em 15 de março de 2018.

De R$ 70,00 a R$ 89,99, 2 parcelas, a primeira com vencimento em 15/03 e segunda em 16/04; de R$ 90,00 a R$ 139,99, 3 parcelas, a primeira com vencimento em 15/03 e as demais em 16/04 e 15/05; de R$ 140,00 a R$ 179,99, em 4 parcelas, sendoa primeira a ser paga em 15/03, 16/04, 15/05 e 15/06; de R$ 180,00 a R$ 289,99, de 5 parcelas, a primeira com pagamento em 15/03, 16/04, 15/05, 15/06 e 16/07; de R$ 290,00 a R$ 359,99, em 6, parcelas, sendo a primeira no 15/03 e as seguintes dias 16/04, 15/05, 15/06, 16/07 e 15/08; de R$ 360,00 a R$ 429,99, em 7 parcelas, a primeira dia 15/03, 16/04, 15/05, 15/06, 16/07, 15/08 e 17/09 e por fim, acima de R$ 429,99 em 8 parcelas, sendo: 15/03, 16/04, 15/05, 15/06, 16/07, 15/08, 17/09 e 15/10.

Cota única com desconto

É importante ressaltar que é dado desconto especial para o pagamento em parcela única, de 10%, para quem fizer a quitação até o dia 15 de janeiro de 2018. Sem o desconto, também em guia única, o contribuinte poderá pagar até o dia 15 de março de 2018. Quem optar em pagar de uma única vez até o dia 15 de fevereiro terá desconto de 5%.


+ Economia