​Uma em cada três mulheres sofreu violência doméstica da própria família

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de outubro de 2016 às 09:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:00
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Em meninas de zero até os 14 anos de idade, a violência geralmente é feita pelos próprios pais ou familiares

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) registrou um aumento de 133% nas denúncias relacionadas à violência doméstica e familiar, no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período em 2015. A informação foi divulgada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Cidadania.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define como violência conjugal um comportamento dentro de um relacionamento íntimo que causa dano físico, sexual ou psicológico, incluindo atos de agressão física, coerção sexual, abusos psicológicos, ameaças e comportamentos controladores. Neste tipo de violência, as mais atingidas são mulheres e crianças. Em meninas, até os 14 anos de idade, a violência geralmente é feita pelos próprios pais. Dos 20 aos 59 anos, as mulheres são mais frequentes vítimas de namorados, maridos, companheiros e ex-companheiros. Na velhice, os agressores ficam mais representados pelos filhos.

Estudos realizados pela OMS apontam que uma em cada três mulheres no mundo já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu alguma forma de maus-tratos em todo o mundo, em algum momento da vida. De acordo com o psiquiatra Bruno Caetano, estamos vivendo uma verdadeira epidemia de violência e o ponto extremo disto tem a morte como resultado. “As mulheres vítimas de homicídios hoje, geralmente, são assassinadas por pessoas da família e mais comumente pelos maridos, companheiros ou ex-companheiros”, explica o especialista.

Dados da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres apontam que os relatos de violência mais frequentes recebidos pelo 180 são de violência física (51,06%), violência psicológica (31,10%), violência moral (6,51%), cárcere privado (4,86%), violência sexual (4,3%), violência patrimonial (1,93%) e tráfico de pessoas (0,24%).

Os agressores

Segundo o psiquiatra, esses agressores muitas vezes testemunharam violência conjugal ou outros fatores de risco como: ter sofrido abuso na infância, o uso de álcool e outras drogas, sobretudo o álcool. Porém, não é correto assimilar isso a distúrbios mentais. “A ideia ordinária que as pessoas fazem dos agressores é de serem portadores de transtornos mentais e muitos buscam isto como forma de refúgio ou para justificarem seus atos criminosos e se fazerem de vítima. A grande maioria dos agressores não é portador de um diagnóstico de transtorno psiquiátrico maior. Em uma minoria poderemos ter algum diagnóstico sendo mais frequente os transtornos de personalidades antissocial e borderline, transtornos disfóricos e, por fim, os psicóticos”, afirma.

Atualmente, existe a lei 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que pune atos de violência contra a mulher que teve ênfase no ano passado com a lei 13.104, que é a Lei do Feminicídio, que classifica este tipo de violência como crime hediondo e estabelece penas maiores para os autores deste crime. 


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