TV por assinatura poderá ser cancelada pela internet a partir de junho

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de maio de 2019 às 23:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:33
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Medida está em lei publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor dentro de 30 dias

A partir do mês
de junho, os assinantes de TV por assinatura poderão cancelar o serviço
pessoalmente, por telefone ou pela internet.

A opção de
cancelamento dos contratos pela web foi definida pela Lei 13.828, sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na última terça-feira, 14 de maio, no
Diário Oficial da União.

A publicação
desta semana altera a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado
(Lei 12.485), de 2011. A lei entra em vigor em 30 dias.

Em 2018, o
serviço de TV paga perdeu 550 mil assinantes, segundo dados da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). Ao final do ano, havia 17,574 milhões de
contratos ativos no país.

Os estados o
maior número de assinantes em dezembro de 2018 foram São Paulo (6,46 milhões),
Rio de Janeiro (2,37) e Minas Gerais (1,55 milhão), que juntos concentraram 59%
da base de assinantes.


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